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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Setembro de 2015 - 15:48
LEI Nº 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Altera as Leis nos 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.035, de 1º de outubro de 2009; e revoga dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 12:54
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego pretendido por transportador autônomo de cargas

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Intervalo intrajornada. Supressão total ou parcial. Pagamento integral como extra.

Intervalo intrajornada.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2022 - 11:16
Decisões judiciais envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados já é realidade nos condomínios do Estado de São Paulo

Saiba quais são os casos mais comuns que os condomínios são acionados na Justiça por conta da LGPD e como se prevenir dos problemas.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2021 - 10:01
Saiba o que é Blockchain em 3 minutos!
É advogado e deseja começar a atuar no ramo de criptomoedas? Se a resposta for sim, comece entendendo o que é Blockchain.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 13:09
PIX começa a funcionar nesta segunda-feira; saiba tudo sobre a nova modalidade de pagamentos
Sistema tem quase 30 milhões de pessoas cadastradas e pretende aumentar a digitalização de pagamentos no Brasil.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 13 de Maio de 2020 - 13:08
Questões de Direito Civil do XXX Exame de Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito Civil.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 17 de Julho de 2019 - 11:23
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:43
Sala dos advogados no Ministério do Trabalho-MTb

Bondade e omissão do MTb junto à OAB.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada. Fornecimento de medicamento.

Pleito de imediato fornecimento de medicamento que possa atuar no tratamento de sua enfermidade.
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Array Publicado em 2009-08-21T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2009-07-02T04:00:00+00:00
Crime contra a Administração Pública. Concussão (CP, art. 316, caput). Condenação. Recurso defensivo visando à absolvição por não restar comprovado o delito imputado.

Consta que este valor, depois do questionamento da vítima, foi diminuido para R$ 100,00 (cem reais), segundo a nota fiscal de fl. 8, referente a diárias, exames e materiais que deveriam na verdade ter sido gratuitos.

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